A pensão alimentícia é um direito essencial para o sustento dos filhos, mas infelizmente, muitos responsáveis atrasam ou deixam de cumprir essa obrigação. É importante entender como proceder nesses casos e quais são as medidas cabíveis, evitando ações inadequadas.
Não Reclame na Delegacia
Primeiramente, é crucial saber que não se deve ir à delegacia ou reclamar para os policiais sobre a falta de pagamento da pensão alimentícia. Esse tipo de situação não cabe um boletim de ocorrência. A via correta para tratar do atraso é através do processo judicial.
Abandono Material e Código Penal
No entanto, existe a possibilidade de reclamar o abandono material conforme o artigo 244 do Código Penal. Mas é importante esclarecer que o pai ou responsável não será automaticamente condenado criminalmente apenas por deixar de pagar a pensão alimentícia. Para que se configure o crime de abandono material, é necessário provar que o responsável deixou de prover o sustento do filho sem justa causa e de forma voluntária, deixando evidente que ele possui recursos o suficiente para contribuir.
Prisão por Dívida de Pensão
É possível que o pai seja preso por dívida de pensão alimentícia, no entanto não cabe reclamação para a Polícia. Essa medida é aplicada ao Pai que esteja devendo alguns valores em atrasos, não mais que os três últimos meses, e também poderá ser cobrado qualquer parcela que deixar de ser paga ao decorrer desse processo.
Tudo isso é declarado no processo judicial, quando o Juiz(a) irá verificar os valores, as formalidades para cercear a liberdade de alguém (assunto muito sério) e se preenchidos, expedirá o mandado de prisão.
O risco da prisão não se aplica aos avós que pagam a pensão aos netos, sempre bom lembrar. A prisão por dívida de pensão é uma previsão legislativa específica e deve ser tratada no âmbito judicial e só depois a Polícia irá agir.
Justificativas e Defesa
O simples atraso ou omissão ocasional não caracteriza crime. Alegar desemprego, por exemplo, não descaracteriza automaticamente a obrigação. O responsável deverá demonstrar incapacidade financeira real para prover o auxílio. Trabalhos informais, conhecidos como “bicos”, também não justificam a falta de pagamento, pois muitas vezes proporcionam rendas maiores, justamente por não terem descontos como FGTS e Imposto de Renda.
Conclusão
Embora seja raro, a prisão por dívida de pensão alimentícia, ela é prevista na legislação. Portanto, a forma adequada de reclamar criminalmente sobre a ausência de pagamento é mediante a comprovação de abandono material. Caso contrário, não se enquadrando conforme acima explicado, a cobrança dos valores atrasados deverá ser feita por meio de processo judicial, sem necessidade de envolver a polícia até que o Juiz(a) declare sobre a prisão.