Categorias
Direito de Família

Guarda e Convivência Familiar

A guarda diz respeito sobre o direito de alguém ficar com o(s) filho(s) menores, sejam crianças ou adolescentes. Quem consegue é a pessoa mais interessada em fornecer o melhor bem-estar para essa criança e atenda o melhor interesse dela.

Afinal, o que define é atender o melhor interesse desse menor e ter a capacidade de dar o suporte e atenção necessária. Por isso de nada adianta ter essas condições ($$$) e não cuidar, não dar atenção, amor e carinho.

Essa é a essência para a Guarda, juntamente nesse processo que pede a Guarda, poderá ser definido, se necessário, a regulamentação da convivência e a pensão alimentícia.

Para os mais interessados explicarei todas as modalidades diferentes da Guarda logo abaixo:

Guarda Unilateral

A primeira é a guarda unilateral, esta atribui apenas a um dos pais ficar responsável pelo filho(a), ou alguém que o substitua, enquanto o outro terá a seu favor o direito de convivência com a criança, conhecidamente como visitas. Ela não é a regra pela lei, mas na prática infelizmente ela é muito comum, somente é usada quando não for possível a guarda compartilhada.

A guarda unilateral não significa o afastamento do outro na vida do filho(a). O que acontece é privar o convívio diário de um dos pais.

Vai ficar com essa guarda (unilateral) aquele que atender as melhores condições para o filho, quando a guarda compartilhada for inviável, ou quando o Pai/Mãe deixar claro que não quer a guarda do filho.

De toda forma, a guarda unilateral é caracterizada pela falta de acordo entre os pais.

O juiz pode, a depender do caso, nomear outra pessoa que não sei a mãe ou o pai para ser o guardião da criança. Ele é responsável para assegurar o mais importante, quem puder assegurar a permanência da convivência da criança com seus familiares paternos e maternos.

Por isso, seja os pais ou outra pessoa, o foco é escolher onde a criança tenha afeto nas relações com o genitor, com o grupo familiar, educação, saúde e segurança.

Por fim, essa guarda obriga quem não tem ela, além de pagar a pensão alimentícia, supervisionar o interesse do filho(a), podendo solicitar informações, prestações de contas, em situações direta ou indiretamente afetem a saúde física, psicológica e a educação dos menores (fora a obrigação de ajudar nos cuidados caso o filho(a) sejam especiais tais como poliomielite, distrofia muscular, paralisia cerebral, fibrose cística, esclerose múltipla, etc).

Guarda Compartilhada

Essa guarda é a considerada a regra do jogo, deixando claro já no começo que não significa o “compartilhamento” o filho(a) ficando cada dia na casa de cada um, ou mesmo 15 dias na casa da mãe e 15 dias na casa do pai.

Na guarda compartilhada significa que, será dividido a responsabilidade e obrigação em relação a esse filho (como qual escolar estudar, as atividades que irá fazer) evitando disputas e o filho ter acesso livre e convivência com ambos os pais.

Os pais possuem o poder familiar sobre esse filho, até que este se torne maior de idade.

Será definido um lar para ele(a), atendendo sempre o melhor interesse deles, como mencionado lá em cima, porém não precisará regular visitas (quando regulam os finais de semana com o pai/mãe).

Então essa guarda com toda a participação, terá alguns caminhos para pedir ela, podendo ser requerida pelos pais ao juiz, ou em consenso quando fazem acordo, ou somente um deles, quando só restar essa opção sendo necessário judicializar.

Guarda Alternada

Por fim, o último modelo conhecido, essa não encontra-se na legislação brasileira.

É um regime adaptado ao nosso país, pois tem sido utilizada no mundo, e não é muito recomendável.

Alterna-se a guarda dos filhos, em que cada um, exerce a guarda com exclusividade quando a criança ficar com o pai ou a mãe. Seria uma guarda unilateral por ter um desempenho exclusivo, mas por um período predeterminado (anual, semestral, mensal, etc.).

Ela é feita em um acordo com os pais, alternando a guarda, mas na prática não é a melhor escolha para uma pessoa que está em formação.

Segundo o entendimento dominante nos Tribunais, seria prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, criando incertezas, desestruturando uma criança, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu “mundo” diário (vizinhos, amigos, clubes, etc.).

Por isso recomenda-se seu uso de maneira excepcional. A guarda compartilhada tem mais benefícios por haver convivência simultânea com os pais, corresponsabilidade pelo exercício familiar, a definição de residência preferencial do filho.

Era isso gente, mas não vai embora!

Assiste meu vídeo logo abaixo para vocês entenderem outros pontos (principalmente a possibilidade de acumular outras coisas com a Guarda, como o Divórcio, Pensão Alimentícia, a Convivência do outro genitor que não ficar com a Guarda).

Fora a diferença entre o Poder Familiar X Guarda.

Qualquer sugestão será bem-vinda, desde o nosso agradecimento pela sua atenção!

Categorias
Direito de Família

DIVÓRCIO OU EXTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

O divórcio ou a dissolução/extinção da união estável (lembrando, é aquela relação pública, duradoura, com o objetivo de constituir família) acontece quando um casal já não tem mais a harmonia amorosa, admiração, respeito, entre outras situações, que, por fim, levam ao fim de um relacionamento.

Deixando claro logo no início que, a Separação não pode ser confundida com o Divórcio!

Por que não?

Porque a Separação não acaba com o Casamento, só termina com a sociedade conjugal (sim, isso é diferente). Acabar com a sociedade conjugal permite contrair união estável (não tem mais o dever de fidelidade), mas não outro casamento, não tem mais o dever de morar no mesmo teto, nem de assistência mútua (discutível e polêmico esse ponto).

Mas não pode confundir o patrimônio adquirido entre o casal (por isso a necessidade de fazer o divórcio). Por isso é melhor encarar o divórcio, não fica pendências a serem resolvidas, partilha-se os bens e, como não se sabe o que será do futuro, se há de haver outro amor, fica-se livre para contrair novo matrimônio.

Nessa situação em que decidem romper o casamento ou relacionamento que tiveram, é importante frisar que os dois não precisam concordar com o fim. É certo que ninguém é obrigado a ficar em uma situação desconfortável, se não te faz mais feliz, termine sem medo.

Sobre o questionamento de existir tempo mínimo para pedir o divórcio ou o fim da união estável, isso não tem mais atualmente.

Se acabar o afeto, não tiverem mais motivos para estarem juntos, poderão romper com a relação, sem precisar discutir culpa (salvo casos de traição que gera alguns assuntos, por exemplo, quem traiu não terá direito de receber pensão alimentícia se precisar).

Mesmo se houver algum problema com a quebra dos deveres inerentes ao casamento, nada impede o divórcio ou o fim do relacionamento quando for união estável.

Qualquer discussão a isso poderá ser visto judicialmente, pela quebra da expectativa e se for o caso pedir uma indenização.

Sobre os caminhos a ser seguidos para acabar com a relação poderá ser escolhido entre o extrajudicial (cartório da cidade) ou judicial.

Para ser feito no cartório, deverá o casal estar em consenso (em acordo com a decisão) e não ter filhos menores, podendo decidir a partilha de bens e pensão alimentícia se for o caso.

O judicial poderá ser de maneira consensual (amigável, tranquila), normalmente acontece essa situação quando tem acordo entre o casal e eles possuem filhos menores.

Agora quando há conflito, independentemente de o casal ter filhos menores, o único meio que resta é o judicial, que será o caminho “conflituoso”.

O conflito acontece por diversas formas, seja pela divisão da partilha de bens, a guarda dos filhos quando acontecer, pensão alimentícia, ou quando uma parte não concorde com o fim da relação.

Resumidamente, seria essa a explicação para que vocês tenham noção sobre os direitos do divórcio, dissolução da união estável (mesmo que não reconhecida antes, fará o reconhecimento e a dissolução junto no processo).

Logo abaixo deixo um vídeo para explicar melhor para vocês!

Espero muito que gostem!

Categorias
Direito de Família

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Pensão é o direito da pessoa receber algum ajuda financeira quando está em dificuldade de prover sua sobrevivência (menores, velhice, doença, falta de trabalho, ou qualquer outra forma de incapacidade), indo atrás a pessoa necessitada de seus parentes mais próximos, cônjuge ou companheiro, e este tem o dever de essa pessoa (para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação).

Como ela será colocada para a pessoa que precisa receber, dependerá de 03 (três) requisitos essenciais, o vínculo de parentesco ou o vínculo entre cônjuges/companheiros, a necessidade do alimentando (aquele que irá receber para manter o seu padrão de vida como moradia, alimentação, assistência médica, educação, lazer, etc.) e, a possibilidade do alimentante (aquele que contribuirá com o dinheiro) que será analisado sua renda, suas despesas necessárias (não só a própria, mas pode existir outra mulher, filhos).

Dentre as várias possibilidades de Pensão Alimentícia, começarei pelo caso que poderá ser pedido antes mesmo de o filho nascer.

A Pensão Gravídica (para mulheres grávidas), ela se faz necessária quando a mãe pede ao provável pai (com bons indícios de provas) ajuda com os gastos que começam a surgir com o bebê que virá ao mundo, como consultas, remédios, etc.

Também existe pensão para os pais, quando nesse caso os filhos é que deverão ajuda-los, isso acontece quando eles são idosos e os filhos já trabalham. Entre irmãos também, caso os filhos, por exemplo, não pode ajudar seu pai/mãe, mas essa situação é mais rara.

Depois vem as mais conhecidas, como a pensão para o cônjuge, normalmente a mulher recebe, mas nada impede que aconteça o inverso. Esse fato acontece, pois muitas vezes as mulheres abrem mão do trabalho para criar os filhos, cuidar da casa e se distancia do mercado de trabalho.

Quando ocorre o divórcio, ou acaba a união estável, será dado uma pensão para ela, declarando sua situação, necessidades, podendo ser uma pensão temporária ou permanente. Se for mais nova e tiver capacidade de voltar a trabalhar, então será temporário até que ela possa retornar ao mercado de trabalho e se sustentar.

A pensão mais famosa, que é em relação aos filhos. Normalmente quando crianças ou adolescentes (em razão do poder familiar por serem menores), mas que hoje em dia dura até que eles se formem (terminem a faculdade). Afinal, não tem como buscar sua independência sem um curso profissionalizante ou curso superior (devendo ocorrer até os 24 anos), mas se com a maioridade não demonstrar a necessidade e a razão de não conseguir se sustentar, então perderá o direito de receber.

Os filhos contam com a presença das mães, porque na maioria dos casos são elas que detém a guarda. Elas contribuem também para criar os filhos, porém muitas vezes não é o suficiente e não são responsáveis a arcar sozinhas com esse dever.

Por isso, nada mais justo que o Pai, um dos responsáveis por trazer essa criança ao mundo, ajude até que ela consiga trabalhar, não é mesmo?

Mas eu entendo a realidade de vocês que são mães, afinal o que a gente acaba conseguindo na justiça é uma ajuda pelos gastos do filho ou mesmo gastos para ajudar vocês até que voltem conseguir um emprego e se sustarem.

E o “bonitão” acha que está sustentando a casa pagando muitas vezes um valor muito baixo, ainda mais nos dias de hoje.

Como se você quisesse depender dele né? (risos)

Eles esquecem do quanto vocês já ajudaram em casa, trabalharam cuidando dos filhos, e quando lembram da obrigação deles como pai, que é o mínimo que deveriam fazer (sem ser necessário levar para justiça) eles ficam todoooooo revoltados.

Mas é isso que queria contar para vocês sobre pensão, não é sempre para mulher, para os filhos, mas são a maioria dos casos.

Logo abaixo fiz um vídeo curto para tornar melhor essa experiência para vocês, explicar um pouco a mais caso exista dúvidas, passar confiança pela essa interação através da visualização de uma pessoa (;

Desde já muito obrigado pela leitura, espero que gostem do vídeo.

PS: Se tiverem alguma sugestão, podem me chamar mesmo assim pelo WhatsApp!

Fale agora conosco!
Fale agora conosco!
Olá, somos do Felipe Mello Advocacia e Consultoria Jurídica!
Como podemos te ajudar?