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Direito de Família

UMA SÍNTESE EXPLICAÇÃO SOBRE OS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS

Desejo com esse texto explicar o que é os Alimentos Compensatórios, de forma simples e didática. É um tema relevante do Direito de Família atualmente e chamou minha atenção. Gostaria de clarear o conteúdo a seguir, porque tenho certeza que alguém pode se identificar com o assunto e nem sabia que teria esse direito.

Em primeiro lugar, é muito comum sabermos que os alimentos existem, sendo associado como a pensão alimentícia, e muito lembrado na sua modalidade mais famosa, aquela obrigação que é paga aos filhos por um de seus pais que não convive com ele(a).

Não está incorreto, mas existem outras formas. A segunda mais conhecida é aquela que acaba sendo devida aos ex-cônjuge, ou ex-companheiro, em razão do encerramento do casamento ou da união estável.

Sobre esses alimentos, para as pessoas casadas ou companheiras, é que tem relação os Alimentos Compensatórios. A importância de falar do tema é que atualmente acontecem muitos divórcios ou dissoluções de união estável.

Com isso, muitas obrigações surgem com o encerramento do relacionamento, não só a pensão alimentícia para o filho (quando existe), ou a partilha de bens, mas a possibilidade de existir os alimentos para os ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Com a existência do forte laço afetivo, que uniram então duas vidas, de repente chega o fim do relacionamento, de forma abrupta e as vezes indesejada. Em paralelo a frustração emocional, as pessoas sentem uma enorme dificuldade em lidar com as obrigações jurídicas que causam o fim de um relacionamento.

Mal sabendo dos próprios direitos, acabam descobrindo que existe a possibilidade da previsão de alimentos para o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não sabe como faz para receber, apenas sabe que existe.

Essa modalidade de Alimentos que relato precisa ser considerado com o modelo tradicional familiar, ou seja, quando só uma pessoa conseguiu se dedicar com exclusividade ao desenvolvimento profissional, enquanto o outro ficou com a obrigação de cuidados familiar e essa pessoa sofre o “apagão” profissional nas palavras usadas por Carlos Eduardo Elias de Oliveira em seu artigo[1] que li no IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

É por isso que foi construído os Alimentos Compensatórios, onde a sua aplicabilidade acontece justamente quando ocorre uma desigualdade econômica entre as partes, em decorrência do fim do relacionamento. A finalidade é de reparar os prejuízos em relacionamentos tradicionais. Não é forçar a igualdade patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, mas evitar a queda brusca do padrão socioeconômico que essa pessoa vivia cotidianamente nos anos anteriores.

Essa forma visa compensar os prejuízos do apagão profissional, independente do regime de bens, e não se aplica aos casais modernos onde ambos trabalham, possuindo cada um autonomia profissional e conseguem dividir os trabalhos do lar, não importa se existe diferença financeira pelo desenvolvimento profissional.

O principal ponto de distinção é que o insucesso profissional, ou a diferença de renda, não pode ser justificado pela dedicação exclusiva ao núcleo familiar, e sim pela responsabilidade de suas próprias condutas no ambiente de trabalho, ou até outros fatores.

É importante lembrar que o relacionamento de forma tradicional só deu certo porque um só pôde se dedicar a carreira de forma exclusiva, e por isso manteve financeiramente o lar, em decorrência do apoio total do outro, que foi capaz de conduzir o outro lado da vida que quem precisa trabalhar não seria capaz de cuidar.

Por isso não é injusta a sua aplicação, mas literalmente uma compensação que corrige um dano causado pela escolha de um regime de bens, e que não refletiu a divisão econômica justa pela dinâmica que foi vivida no casamento ou união estável.

Não estou dizendo que essa forma de família é ruim ou deve acabar, mas ela tende a causar a desigualdade econômica entre os cônjuges, e o motivo é como fica dividido os deveres e responsabilidades do casal. Com o divórcio ou a dissolução da união estável, o encerramento desses relacionamentos prejudica quem ficou fora do mercado de trabalho para cuidar do lar.

Além disso, os Alimentos Compensatórios é uma forma distinta de Alimentos que comumente é prevista para os cônjuges, que atualmente este último passou a ser conhecido como Alimentos Transitórios.

A busca de Alimentos para os cônjuges e companheiros atualmente, conta agora com um termo final para o encerramento da obrigação alimentar. Mesmo sem prazo anteriormente estabelecido. A previsão de prazo para os Alimentos fez com que prejudicasse em sua maioria as mulheres, pois são elas as mais lesadas por saírem do mercado de trabalho e passam a se dedicar de forma exclusiva aos cuidados da família e do lar.

Por isso, quem sai lesado economicamente do relacionamento não consegue com os Alimentos Transitórios recompor os prejuízos sofridos. Desta maneira, foi muito bem construída a teoria dos Alimentos Compensatórios no Brasil, através dos estudos de Rolf Madaleno, que de forma alternativa buscou corrigir o problema da cultura conservadora de estrutura familiar. Uma solução justa para recompor os prejuízos.

 

[1]In:<https://ibdfam.org.br/artigos/2224/Compensa%C3%A7%C3%A3o+pecuni%C3%A1ria+por+tempo+de+casamento+ou+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel%3A+uma+esp%C3%A9cie+de+alimentos+compensat%C3%B3rios+prefixados>. Acesso em: 02/12/2024.

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Direito de Família

REFLEXÃO SOBRE 03 ANOS DE ATUAÇÃO NA ADVOCACIA

É comum para nós advogados, onde notei por outros, que uma forma de avaliar como avançamos na advocacia seria o período de três anos.

Isso acontece porque coincide com a renovação do nosso certificado digital. Assim olhamos como o tempo passou e até onde avançamos. Por isso vem a memória reflexiva minha.

Digo que esses três anos se passaram de forma rápida, e foi bem diferente do que eu imaginava e me deu vontade de contar um pouco da minha história.

De início vinha um jovem se graduando em Direito, com foco para concurso público. No final, saiu outro com vontade de arriscar mais na vida, empreender, ver como funcionava o mundo com a necessidade de um profissional formado em Direito dentro da área privada e entender ela melhor.

Acrescente-se ainda que no final da graduação veio uma inesperada pandemia, onde o mundo viveu uma situação indesejada. O que eu esperava era encontrar um emprego logo, o imediatismo me incomodou nessa fase, pois havia uma crise econômica no momento e o meu estágio estava se encerrando.

Eu precisava me sacudir para achar alguma vaga de emprego. Principalmente atuar na tão sonhada área de Direito Tributário. De repente me deparei com o que não havia planejado e cabe até um outro texto para descrever o que senti.

O tempo passava e via pessoas conseguindo emprego para área que eu desejava e nunca era a minha vez. Quanta agonia me deu. Como era difícil, estava com um “canudo” na mão que não trazia nenhuma renda ainda.

Senti que as minhas escolhas de estágio não foram boas, embora tivesse adorado tudo o que vivi. Mas parecia que meu período de estágio era perdido, um total fracasso porque não era contratado de jeito nenhum. Do que teria me valido então ter feito iniciação científica e monitoria na faculdade?

Me senti francamente um burro por só trabalhar em órgão público e não ter entrado em um escritório antes. Não entendia porque eu não poderia ser como os outros, que estavam sendo contratos e alguns indo até para São Paulo.

Parecia me restar o estudo desenfreado pela frente, por anos, para enfim passar em um cargo público. Refleti sobre o que fazer, mas tomada de decisão além de ser difícil, não permite ficar mudando de escolha todo ano. Caso contrário, não haveria resultado algum para nada.

Resolvi então abrir o meu escritório com muita coragem, e não saberei dizer se foi a mais correta, só que chego aqui sem arrependimentos.

Porque não nego ter tido pensamentos como seria a vida se tivesse esperado mais, encontrado uma vaga de emprego na área tributária, ou só estudado para concurso. É a sensação de achar que a grama do vizinho é mais verde.

Mas aprendi que qualquer caminho a seguir ele iria ser difícil do mesmo jeito. Percebi que tudo começa dessa forma, não existe um mundo nos devendo favores para entregar uma vaga de emprego, um cargo público, ou abrir um escritório e no primeiro dia vai bater um cliente na sua porta (para mim levou 03 meses).

O caminho inicial é duro, como se fosse um teste da vida se vai seguir mesmo nesse caminho. Eu posso dizer aqui que eu resisti (com muitas pancadas rs). O aprendizado principal nessa etapa é que se estiver fácil desconfie. Não existe ganhos rápidos ou vitórias fáceis.

Encarei as consequências, me comprometi a pegar todo aprendizado que poderia ser adquirido. Sabia que deveria ser firme na escolha e não deveria recuar. Seriam e foram anos amargos.

Encarei e até hoje sinto as dificuldades, mesmo vendo tracionar em uma direção e contando com boas parcerias.

Muitas vezes pensei em fechar as portas e tentar buscar trabalhar em outro lugar, dias que me senti perdido. Desejei estar igual a alguns amigos, trabalhando em uma boa empresa ou escritório, ou mesmo igual aos que estão indo bem nos concursos (uma fase de estudos demorada), era o sinal de estar bem sucedido que eles me transmitem e que buscava atingir. A minha escolha parecia a pior, uma pessoa perdida que está sem rumo.

Depois algumas oportunidades surgiram, mas sentia que havia algo melhor por vir no caminho que eu escolhi.

Pois bem, o tempo passou e resisti aos três anos mencionado no início. Mesmo com a sensação de ter feito algo de maneira prematura.

Só que me parecia ter o destino de minha vida me fazer seguir isso, uma soma do desespero para trabalhar e um sonho a realizar. Sem a vaidade de ter o meu nome no escritório estampado em uma placa, quero apenas ser um grande advogado (e estou bem longe disso).

Embora tenha sido difícil, não sinto que fiz um mal trabalho até hoje. Na verdade, abrir um escritório fez com que fosse obrigado a lidar com os problemas jurídicos vividos pelos outros na prática e de frente com eles, porque era eu que entrava em contato diretamente.

Mas este é o resumo da advocacia minha até aqui, um tanto desafiadora como ela sempre será. Mesmo cheia de dificuldades, me sinto realizado com o trabalho feito.

Embora muita coisa para nós não acontece da forma que sonhamos, devemos extrair o melhor disso e agradecer. Sempre haverá muitos obstáculos no trajeto, aliado a dificuldade.

Que o sentimento de medo, derrota ou insegurança não tome conta de nós e nem faça perder a coragem realizarmos os nossos sonhos.

 

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Direito de Família

Pensão Alimentícia ATRASADA. O que fazer?

A pensão alimentícia é um direito essencial para o sustento dos filhos, mas infelizmente, muitos responsáveis atrasam ou deixam de cumprir essa obrigação. É importante entender como proceder nesses casos e quais são as medidas cabíveis, evitando ações inadequadas.

Não Reclame na Delegacia

Primeiramente, é crucial saber que não se deve ir à delegacia ou reclamar para os policiais sobre a falta de pagamento da pensão alimentícia. Esse tipo de situação não cabe um boletim de ocorrência. A via correta para tratar do atraso é através do processo judicial.

Abandono Material e Código Penal

No entanto, existe a possibilidade de reclamar o abandono material conforme o artigo 244 do Código Penal. Mas é importante esclarecer que o pai ou responsável não será automaticamente condenado criminalmente apenas por deixar de pagar a pensão alimentícia. Para que se configure o crime de abandono material, é necessário provar que o responsável deixou de prover o sustento do filho sem justa causa e de forma voluntária, deixando evidente que ele possui recursos o suficiente para contribuir.

Prisão por Dívida de Pensão

É possível que o pai seja preso por dívida de pensão alimentícia, no entanto não cabe reclamação para a Polícia. Essa medida é aplicada ao Pai que esteja devendo alguns valores em atrasos, não mais que os três últimos meses, e também poderá ser cobrado qualquer parcela que deixar de ser paga ao decorrer desse processo.

Tudo isso é declarado no processo judicial, quando o Juiz(a) irá verificar os valores, as formalidades para cercear a liberdade de alguém (assunto muito sério) e se preenchidos, expedirá o mandado de prisão.

O risco da prisão não se aplica aos avós que pagam a pensão aos netos, sempre bom lembrar. A prisão por dívida de pensão é uma previsão legislativa específica e deve ser tratada no âmbito judicial e só depois a Polícia irá agir.

Justificativas e Defesa

O simples atraso ou omissão ocasional não caracteriza crime. Alegar desemprego, por exemplo, não descaracteriza automaticamente a obrigação. O responsável deverá demonstrar incapacidade financeira real para prover o auxílio. Trabalhos informais, conhecidos como “bicos”, também não justificam a falta de pagamento, pois muitas vezes proporcionam rendas maiores, justamente por não terem descontos como FGTS e Imposto de Renda.

Conclusão

Embora seja raro, a prisão por dívida de pensão alimentícia, ela é prevista na legislação. Portanto, a forma adequada de reclamar criminalmente sobre a ausência de pagamento é mediante a comprovação de abandono material. Caso contrário, não se enquadrando conforme acima explicado, a cobrança dos valores atrasados deverá ser feita por meio de processo judicial, sem necessidade de envolver a polícia até que o Juiz(a) declare sobre a prisão.

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Direito Imobiliário

Contrato de locação: como proteger seu patrimônio e garantir uma renda extra com aluguel

Se você é um locador e deseja aumentar sua renda por meio da locação de imóveis, é importante conhecer as informações essenciais sobre o contrato de locação. Muitos locadores acreditam que podem confiar apenas no corretor de imóveis para elaborar o contrato de locação, mas essa prática pode ser arriscada e resultar em problemas futuros.

Primeiro, é importante entender o que é um contrato de locação. É um acordo entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (quem aluga o imóvel) que estabelece as condições do aluguel. Antes de assinar o contrato, é essencial lê-lo cuidadosamente e entender todas as suas cláusulas.

Algumas das cláusulas mais importantes do contrato de locação incluem a retirada do benefício de ordem, a duração do contrato superior a 30 meses, a denúncia vazia, a atualização do aluguel de acordo com o melhor índice e a inclusão de outros índices para evitar abusividade na correção. Além disso, é importante destacar que a ausência de garantia ou fiador no contrato pode facilitar o despejo, uma vez que o juiz pode aceitar o pedido liminarmente.

No caso de despejo, é fundamental seguir as regras estabelecidas na lei para evitar problemas legais. O despejo é um processo judicial que pode ocorrer caso o locatário descumpra as condições do contrato de locação. O procedimento judicial de despejo precisa ser realizado de forma legal e justa, independentemente da presença ou não de garantia ou fiador no contrato.

Se você possui um imóvel comercial, a renovação do contrato de locação pode ser importante. A renovação é o processo de renovação do contrato de locação após o término do prazo estabelecido. Para locações comerciais, é importante observar as obrigações para a renovação, que podem incluir o exercício de 03 anos da atividade empresarial no mesmo ramo, o perfeito cumprimento do contrato (sem inadimplemento), a apresentação de garantias e a proposta da ação judicial de renovação no prazo de 1 ano até 6 meses do fim do contrato. Caso faltem apenas 4 meses para o término do contrato, o locatário pode perder o direito à renovação.

É essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar um contrato de locação. O advogado pode ajudar a entender as cláusulas do contrato, inclusive as relacionadas ao despejo e à renovação, e garantir que o locador esteja protegido legalmente. A contratação de um advogado pode evitar problemas futuros e garantir uma locação segura e rentável.

Lembre-se de ler o contrato de locação com atenção e buscar orientação jurídica especializada, considerando as cláusulas importantes e as obrigações relacionadas ao despejo e à renovação. Com essas informações essenciais, você pode alugar seus imóveis de forma segura e aumentar sua renda com a locação.

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Direito de Família

Divórcio amigável: economize tempo e dinheiro com essa opção rápida e menos desgastante

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma modalidade de divórcio na qual o casal chega a um acordo em relação às condições da separação, sem a necessidade de litígio judicial. Essa é uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso.

Uma das principais vantagens do divórcio consensual é a economia de tempo. Quando o casal opta pelo divórcio consensual, o processo é resolvido mais rapidamente do que o divórcio litigioso, seja em cartório ou na justiça. No divórcio consensual em cartório, por exemplo, o casal pode se divorciar em um único ato, sem a necessidade de processo judicial.

Além disso, a economia de custo é outra grande vantagem do divórcio consensual. Quando o casal entra em acordo sobre as condições da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, não há a necessidade de contratação de advogados para resolver essas questões judicialmente. Isso reduz significativamente os custos com advogados, o que pode ser uma grande economia para o casal.

Outra vantagem do divórcio consensual é que ele é menos desgastante emocionalmente para o casal e para os filhos, se houver. Quando o divórcio é amigável, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e chegar a um acordo de forma pacífica, sem a necessidade de um processo litigioso conflituoso. Isso pode ajudar a preservar a relação entre o casal e minimizar os impactos emocionais para os filhos.

Em resumo, o divórcio consensual é uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso. Ao optar pelo divórcio consensual, o casal pode economizar tempo e dinheiro, além de preservar a relação entre eles e minimizar os impactos emocionais para os filhos. Portanto, se você está pensando em se separar, considere a possibilidade de optar pelo divórcio consensual.

Gostaram desse texto?

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Felipe M Mello – Advogado OAB/SP 460.307

24/04/2023.

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Direito de Família

Copa do Mundo de 2022 e Direito de Família

Trataremos nesse pequeno texto, sobre a relação de alguns jogadores com os seus filhos. Os que serão aqui mencionados não convivem mais com a mãe deles, e, portanto, possuem o dever de pagar pensão alimentícia.

É bom lembra que nem todos jogadores convocados vivem distante de seus filhos, do elenco convocado encontramos informações de apenas 03 jogadores apenas foram identificados com a obrigação para ser cumprida.

Iniciaremos pelo mais famoso, um dos mais bem pago como jogador de futebol, o Neymar Jr.

As informações encontradas aqui em sua maioria foi obtida através dos jornais esportivos, com simples pesquisa no Google.

Elas afirmam que Neymar possui uma boa relação com sua ex-companheira, mãe de Davi Lucca e também com o menino.

Além disso, o jogador se compromete em todo período de férias que tiver irá comparecer para ficar ao lado dele. Portanto, de todos jogadores Neymar é o que parece ser mais próximo e cumprir muito bem seu papel.

O jogador paga para Davi Lucca uma pensão alimentícia de R$ 80 mil reais! Isso mesmo!

É muito dinheiro, porém mensalmente Neymar recebe, convertendo seu dinheiro em reais, R$ 23 milhões!

Não parece ser quase nada perto do que ganha, mas é o jogador que mais paga pensão alimentícia para um filho, os outros não chegaram perto da metade do valor que ele entrega.

Outro jogador que possui o dever de pagar pensão alimentícia, é o Éder Militão. Ele que joga no Real Madrid, um dos melhores clubes europeus, recebe mensalmente em reais, algo em torno de R$ 3 milhões.

Tanto ele como o Rodrygo, além de jogarem no mesmo clube, tiveram o contrato renovado esse ano e passaram a receber muito mais dinheiro.

Militão entrou em uma polêmica, por oferecer um valor muito baixo de pensão alimentícia para sua filha recém-nascida Cecília.

Sua mãe, influenciadora nas redes sociais, protestou contra o valor que era de 5 Salários Mínimos, aproximadamente R$ 6.060,00 reais.

Após passar essa vergonha o jogador entrou em acordo com ela e comprometeu a pagar algo em torno de R$ 27.272,00 reais.

Ele se comprometeu a arcar com custas da moradia e toda a estrutura, seja o motorista, cuidadoras para auxiliar a mãe, empregada doméstica, etc.

Fora os valores que serão direcionados para educação, plano de saúde, tudo isso está abrangido pelo valor que ele se comprometeu entregar no acordo.

Por último, mas não menos importante vem o famoso jogador Rodrygo.

Além de ser convocado para a Copa do Mundo, o novo craque da seleção foi alvo de críticas com a pensão alimentícia que deverá pagar para seus filhos gêmeos.

Como o caso dele é bem recente, não podemos afirmar o sexo das crianças, mas a mulher com quem se relacionou engravidou dele e durante a gestação confirmaram que era gêmeos.

Ela foi deixada de lado pelo jogador no começo, pois ele teria duvidado que ela teria engravidado do jogador, afinal o caso entre os dois teria sido muito curto.

Isso não importa, a obrigação de ser pai não é tirada por tal fato, assim posteriormente por ela ter entrado com processo judicial teria oferecido um valor muito baixo à título de pensão alimentícia.

A mãe não aceitou e prosseguiu com o processo, o Juiz sentenciou e a decisão foi favorável a ela, as maiores informações foi a de que deveria pagar para os gêmeos o valor de 20 Salários Mínimos.

Aproximadamente esse valor chega a R$ 24.240,00 reais, o menor valor entre os três jogadores, e estará pagando para dois filhos(as).

Poderia nesse caso ser um pouco maior, não concordam?

Afinal, o jogador recebe do Real Madrid, convertendo em reais, algo próximo de R$ 3,6 milhões de reais.

Recebe mais que o Éder Militão, é pai de dois filhos, e o que menos está disposto a entregar um valor maior. Uma vergonha o papel dele como pai.

Deixamos claro que, até o momento em que publicamos esse texto, essas foram as maiores informações que obtivemos.

Pode ser que no futuro ele entre em um acordo com a mãe e pague um valor maior.

Obrigação pela atenção, e se você gostou dessa informação siga a gente nas redes sociais para obter maiores informações sobre o Direito de Família!

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Texto escrito em: 09/12/2022.

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Direito de Família

Guarda e Convivência Familiar

A guarda diz respeito sobre o direito de alguém ficar com o(s) filho(s) menores, sejam crianças ou adolescentes. Quem consegue é a pessoa mais interessada em fornecer o melhor bem-estar para essa criança e atenda o melhor interesse dela.

Afinal, o que define é atender o melhor interesse desse menor e ter a capacidade de dar o suporte e atenção necessária. Por isso de nada adianta ter essas condições ($$$) e não cuidar, não dar atenção, amor e carinho.

Essa é a essência para a Guarda, juntamente nesse processo que pede a Guarda, poderá ser definido, se necessário, a regulamentação da convivência e a pensão alimentícia.

Para os mais interessados explicarei todas as modalidades diferentes da Guarda logo abaixo:

Guarda Unilateral

A primeira é a guarda unilateral, esta atribui apenas a um dos pais ficar responsável pelo filho(a), ou alguém que o substitua, enquanto o outro terá a seu favor o direito de convivência com a criança, conhecidamente como visitas. Ela não é a regra pela lei, mas na prática infelizmente ela é muito comum, somente é usada quando não for possível a guarda compartilhada.

A guarda unilateral não significa o afastamento do outro na vida do filho(a). O que acontece é privar o convívio diário de um dos pais.

Vai ficar com essa guarda (unilateral) aquele que atender as melhores condições para o filho, quando a guarda compartilhada for inviável, ou quando o Pai/Mãe deixar claro que não quer a guarda do filho.

De toda forma, a guarda unilateral é caracterizada pela falta de acordo entre os pais.

O juiz pode, a depender do caso, nomear outra pessoa que não sei a mãe ou o pai para ser o guardião da criança. Ele é responsável para assegurar o mais importante, quem puder assegurar a permanência da convivência da criança com seus familiares paternos e maternos.

Por isso, seja os pais ou outra pessoa, o foco é escolher onde a criança tenha afeto nas relações com o genitor, com o grupo familiar, educação, saúde e segurança.

Por fim, essa guarda obriga quem não tem ela, além de pagar a pensão alimentícia, supervisionar o interesse do filho(a), podendo solicitar informações, prestações de contas, em situações direta ou indiretamente afetem a saúde física, psicológica e a educação dos menores (fora a obrigação de ajudar nos cuidados caso o filho(a) sejam especiais tais como poliomielite, distrofia muscular, paralisia cerebral, fibrose cística, esclerose múltipla, etc).

Guarda Compartilhada

Essa guarda é a considerada a regra do jogo, deixando claro já no começo que não significa o “compartilhamento” o filho(a) ficando cada dia na casa de cada um, ou mesmo 15 dias na casa da mãe e 15 dias na casa do pai.

Na guarda compartilhada significa que, será dividido a responsabilidade e obrigação em relação a esse filho (como qual escolar estudar, as atividades que irá fazer) evitando disputas e o filho ter acesso livre e convivência com ambos os pais.

Os pais possuem o poder familiar sobre esse filho, até que este se torne maior de idade.

Será definido um lar para ele(a), atendendo sempre o melhor interesse deles, como mencionado lá em cima, porém não precisará regular visitas (quando regulam os finais de semana com o pai/mãe).

Então essa guarda com toda a participação, terá alguns caminhos para pedir ela, podendo ser requerida pelos pais ao juiz, ou em consenso quando fazem acordo, ou somente um deles, quando só restar essa opção sendo necessário judicializar.

Guarda Alternada

Por fim, o último modelo conhecido, essa não encontra-se na legislação brasileira.

É um regime adaptado ao nosso país, pois tem sido utilizada no mundo, e não é muito recomendável.

Alterna-se a guarda dos filhos, em que cada um, exerce a guarda com exclusividade quando a criança ficar com o pai ou a mãe. Seria uma guarda unilateral por ter um desempenho exclusivo, mas por um período predeterminado (anual, semestral, mensal, etc.).

Ela é feita em um acordo com os pais, alternando a guarda, mas na prática não é a melhor escolha para uma pessoa que está em formação.

Segundo o entendimento dominante nos Tribunais, seria prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, criando incertezas, desestruturando uma criança, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu “mundo” diário (vizinhos, amigos, clubes, etc.).

Por isso recomenda-se seu uso de maneira excepcional. A guarda compartilhada tem mais benefícios por haver convivência simultânea com os pais, corresponsabilidade pelo exercício familiar, a definição de residência preferencial do filho.

Era isso gente, mas não vai embora!

Assiste meu vídeo logo abaixo para vocês entenderem outros pontos (principalmente a possibilidade de acumular outras coisas com a Guarda, como o Divórcio, Pensão Alimentícia, a Convivência do outro genitor que não ficar com a Guarda).

Fora a diferença entre o Poder Familiar X Guarda.

Qualquer sugestão será bem-vinda, desde o nosso agradecimento pela sua atenção!

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DIVÓRCIO OU EXTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

O divórcio ou a dissolução/extinção da união estável (lembrando, é aquela relação pública, duradoura, com o objetivo de constituir família) acontece quando um casal já não tem mais a harmonia amorosa, admiração, respeito, entre outras situações, que, por fim, levam ao fim de um relacionamento.

Deixando claro logo no início que, a Separação não pode ser confundida com o Divórcio!

Por que não?

Porque a Separação não acaba com o Casamento, só termina com a sociedade conjugal (sim, isso é diferente). Acabar com a sociedade conjugal permite contrair união estável (não tem mais o dever de fidelidade), mas não outro casamento, não tem mais o dever de morar no mesmo teto, nem de assistência mútua (discutível e polêmico esse ponto).

Mas não pode confundir o patrimônio adquirido entre o casal (por isso a necessidade de fazer o divórcio). Por isso é melhor encarar o divórcio, não fica pendências a serem resolvidas, partilha-se os bens e, como não se sabe o que será do futuro, se há de haver outro amor, fica-se livre para contrair novo matrimônio.

Nessa situação em que decidem romper o casamento ou relacionamento que tiveram, é importante frisar que os dois não precisam concordar com o fim. É certo que ninguém é obrigado a ficar em uma situação desconfortável, se não te faz mais feliz, termine sem medo.

Sobre o questionamento de existir tempo mínimo para pedir o divórcio ou o fim da união estável, isso não tem mais atualmente.

Se acabar o afeto, não tiverem mais motivos para estarem juntos, poderão romper com a relação, sem precisar discutir culpa (salvo casos de traição que gera alguns assuntos, por exemplo, quem traiu não terá direito de receber pensão alimentícia se precisar).

Mesmo se houver algum problema com a quebra dos deveres inerentes ao casamento, nada impede o divórcio ou o fim do relacionamento quando for união estável.

Qualquer discussão a isso poderá ser visto judicialmente, pela quebra da expectativa e se for o caso pedir uma indenização.

Sobre os caminhos a ser seguidos para acabar com a relação poderá ser escolhido entre o extrajudicial (cartório da cidade) ou judicial.

Para ser feito no cartório, deverá o casal estar em consenso (em acordo com a decisão) e não ter filhos menores, podendo decidir a partilha de bens e pensão alimentícia se for o caso.

O judicial poderá ser de maneira consensual (amigável, tranquila), normalmente acontece essa situação quando tem acordo entre o casal e eles possuem filhos menores.

Agora quando há conflito, independentemente de o casal ter filhos menores, o único meio que resta é o judicial, que será o caminho “conflituoso”.

O conflito acontece por diversas formas, seja pela divisão da partilha de bens, a guarda dos filhos quando acontecer, pensão alimentícia, ou quando uma parte não concorde com o fim da relação.

Resumidamente, seria essa a explicação para que vocês tenham noção sobre os direitos do divórcio, dissolução da união estável (mesmo que não reconhecida antes, fará o reconhecimento e a dissolução junto no processo).

Logo abaixo deixo um vídeo para explicar melhor para vocês!

Espero muito que gostem!

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Pensão é o direito da pessoa receber algum ajuda financeira quando está em dificuldade de prover sua sobrevivência (menores, velhice, doença, falta de trabalho, ou qualquer outra forma de incapacidade), indo atrás a pessoa necessitada de seus parentes mais próximos, cônjuge ou companheiro, e este tem o dever de essa pessoa (para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação).

Como ela será colocada para a pessoa que precisa receber, dependerá de 03 (três) requisitos essenciais, o vínculo de parentesco ou o vínculo entre cônjuges/companheiros, a necessidade do alimentando (aquele que irá receber para manter o seu padrão de vida como moradia, alimentação, assistência médica, educação, lazer, etc.) e, a possibilidade do alimentante (aquele que contribuirá com o dinheiro) que será analisado sua renda, suas despesas necessárias (não só a própria, mas pode existir outra mulher, filhos).

Dentre as várias possibilidades de Pensão Alimentícia, começarei pelo caso que poderá ser pedido antes mesmo de o filho nascer.

A Pensão Gravídica (para mulheres grávidas), ela se faz necessária quando a mãe pede ao provável pai (com bons indícios de provas) ajuda com os gastos que começam a surgir com o bebê que virá ao mundo, como consultas, remédios, etc.

Também existe pensão para os pais, quando nesse caso os filhos é que deverão ajuda-los, isso acontece quando eles são idosos e os filhos já trabalham. Entre irmãos também, caso os filhos, por exemplo, não pode ajudar seu pai/mãe, mas essa situação é mais rara.

Depois vem as mais conhecidas, como a pensão para o cônjuge, normalmente a mulher recebe, mas nada impede que aconteça o inverso. Esse fato acontece, pois muitas vezes as mulheres abrem mão do trabalho para criar os filhos, cuidar da casa e se distancia do mercado de trabalho.

Quando ocorre o divórcio, ou acaba a união estável, será dado uma pensão para ela, declarando sua situação, necessidades, podendo ser uma pensão temporária ou permanente. Se for mais nova e tiver capacidade de voltar a trabalhar, então será temporário até que ela possa retornar ao mercado de trabalho e se sustentar.

A pensão mais famosa, que é em relação aos filhos. Normalmente quando crianças ou adolescentes (em razão do poder familiar por serem menores), mas que hoje em dia dura até que eles se formem (terminem a faculdade). Afinal, não tem como buscar sua independência sem um curso profissionalizante ou curso superior (devendo ocorrer até os 24 anos), mas se com a maioridade não demonstrar a necessidade e a razão de não conseguir se sustentar, então perderá o direito de receber.

Os filhos contam com a presença das mães, porque na maioria dos casos são elas que detém a guarda. Elas contribuem também para criar os filhos, porém muitas vezes não é o suficiente e não são responsáveis a arcar sozinhas com esse dever.

Por isso, nada mais justo que o Pai, um dos responsáveis por trazer essa criança ao mundo, ajude até que ela consiga trabalhar, não é mesmo?

Mas eu entendo a realidade de vocês que são mães, afinal o que a gente acaba conseguindo na justiça é uma ajuda pelos gastos do filho ou mesmo gastos para ajudar vocês até que voltem conseguir um emprego e se sustarem.

E o “bonitão” acha que está sustentando a casa pagando muitas vezes um valor muito baixo, ainda mais nos dias de hoje.

Como se você quisesse depender dele né? (risos)

Eles esquecem do quanto vocês já ajudaram em casa, trabalharam cuidando dos filhos, e quando lembram da obrigação deles como pai, que é o mínimo que deveriam fazer (sem ser necessário levar para justiça) eles ficam todoooooo revoltados.

Mas é isso que queria contar para vocês sobre pensão, não é sempre para mulher, para os filhos, mas são a maioria dos casos.

Logo abaixo fiz um vídeo curto para tornar melhor essa experiência para vocês, explicar um pouco a mais caso exista dúvidas, passar confiança pela essa interação através da visualização de uma pessoa (;

Desde já muito obrigado pela leitura, espero que gostem do vídeo.

PS: Se tiverem alguma sugestão, podem me chamar mesmo assim pelo WhatsApp!

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Direito Tributário

REGISTRO DE MARCA

A importância

Empreender no Brasil não é fácil, afinal são inúmeras preocupações que você deve ter do que só cuidar do negócio.

É muito mais do que arranjar recurso financeiro, colaboradores, fornecedores e etc. Para o começo do empreendimento o empresário deve se atentar para a segurança do seu negócio e pensar todos os riscos que vai correr logo no começo.

Uma dessas etapas é o Registro da Marca, esquecer dela pode ser um grande erro e trazer dores de cabeça no futuro desnecessárias por querer economizar ou não perder tempo com isso.

Benefícios

A Marca deve ser vista como patrimônio do negócio, tamanha a importância que ela pode ter quando começa a ganhar relevância através do conhecimento dela pelas pessoas (com marca registrada você tem o direito de licenciar ou ceder o uso da marca para terceiros mediante remuneração, veja exemplos mundiais como Disney, Coca-Cola).

Por isso a importância de a Marca ser bem gerida, assegurando o empresário(a) com o direito de explorar essa marca e trazer lucros constantes.

Prejuízos

Agora, imagina montar todo o plano da sua empresa, investir, divulgar, registrar a empresa, ter clientes, vendas, mas de repente você recebe a notificação desagradável que sua marca já foi registrada por outra pessoa?

Além do susto te gera prejuízo, afinal pode gerar um processo judicial e custos para alteração de todo investimento feito nessa marca, por exemplo, redes sociais, site, cartão de visita, etc.

O Registro protege de concorrentes e copiadores, com a marca licenciada poderá atuar no ramo de franquias, com uso exclusivo em todo território nacional que pode ser estendida a outros países.

Com a construção de uma marca forte e de sucesso, em um mundo cada dia mais digital, torna cada vez mais necessário essa proteção.

Uma segurança para investir fortemente em marketing (principalmente o digital).

Imagina ter que mudar tudo depois?

Com a marca registrada você já está seguro para poder divulgar e atrair o seu público. Com ele feito, terá direito de pedir indenização inclusive, quando perceber que houve utilização indevida da sua marca por outras pessoas.

COMO REGISTRAR UMA MARCA?

Contando com a ajuda de uma consultoria especializada, justamente para quem não tem muito tempo e quer o andamento correto do processo.

  1. Faça o cadastro no e-INPI. Serão solicitados nome, endereço, e-mail e natureza jurídica;
  2. Será gerado a GRU (Guia de Recolhimento da União), em nome da pessoa física ou jurídica e protocolo do pedido de registro, com o valor indicado de acordo a sua categoria;
  3. Após o pagamento você deve voltar ao site do INPI para o preenchimento do formulário, que pode ser online ou impresso. Na versão digital é muito mais rápido e simples, a não ser que deseja dar um passeio no Rio de Janeiro;
  4. O formulário tem que constar informações como a natureza da marca, nome, imagem, lista de produtos e serviços semelhantes, além da documentação necessária para comprovar a atividade da empresa;
  5. Preenchido o formulário é recomendável fazer o download do recibo e guardá-lo. Nele constará o número do pedido que permite a consulta do andamento do processo, data e horário do protocolo, que vão comprovar sua prioridade caso venha ter outra pessoa registrar uma marca semelhante após esse período.

E DEPOIS?

Você já estará protegido contra solicitações de marcas posteriores, mas deverá aguardar o prazo de avaliação do instituto que atualmente tem levado em média 02 anos.

Caso não exista oposição e não tenha conflito de marcas, o INPI julgará procedente o registro da sua marca.

Com o prazo de 60 dias para pagamento, a proteção será referente aos próximos 10 anos!

Se for indeferido, terá o prazo de 60 dias para entrar com recurso e ser reavaliado.

Aqui está um modelo dos tipos diferentes para registrar.

Ficou interessado?

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