Desejo com esse texto explicar o que é os Alimentos Compensatórios, de forma simples e didática. É um tema relevante do Direito de Família atualmente e chamou minha atenção. Gostaria de clarear o conteúdo a seguir, porque tenho certeza que alguém pode se identificar com o assunto e nem sabia que teria esse direito.
Em primeiro lugar, é muito comum sabermos que os alimentos existem, sendo associado como a pensão alimentícia, e muito lembrado na sua modalidade mais famosa, aquela obrigação que é paga aos filhos por um de seus pais que não convive com ele(a).
Não está incorreto, mas existem outras formas. A segunda mais conhecida é aquela que acaba sendo devida aos ex-cônjuge, ou ex-companheiro, em razão do encerramento do casamento ou da união estável.
Sobre esses alimentos, para as pessoas casadas ou companheiras, é que tem relação os Alimentos Compensatórios. A importância de falar do tema é que atualmente acontecem muitos divórcios ou dissoluções de união estável.
Com isso, muitas obrigações surgem com o encerramento do relacionamento, não só a pensão alimentícia para o filho (quando existe), ou a partilha de bens, mas a possibilidade de existir os alimentos para os ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Com a existência do forte laço afetivo, que uniram então duas vidas, de repente chega o fim do relacionamento, de forma abrupta e as vezes indesejada. Em paralelo a frustração emocional, as pessoas sentem uma enorme dificuldade em lidar com as obrigações jurídicas que causam o fim de um relacionamento.
Mal sabendo dos próprios direitos, acabam descobrindo que existe a possibilidade da previsão de alimentos para o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não sabe como faz para receber, apenas sabe que existe.
Essa modalidade de Alimentos que relato precisa ser considerado com o modelo tradicional familiar, ou seja, quando só uma pessoa conseguiu se dedicar com exclusividade ao desenvolvimento profissional, enquanto o outro ficou com a obrigação de cuidados familiar e essa pessoa sofre o “apagão” profissional nas palavras usadas por Carlos Eduardo Elias de Oliveira em seu artigo[1] que li no IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
É por isso que foi construído os Alimentos Compensatórios, onde a sua aplicabilidade acontece justamente quando ocorre uma desigualdade econômica entre as partes, em decorrência do fim do relacionamento. A finalidade é de reparar os prejuízos em relacionamentos tradicionais. Não é forçar a igualdade patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, mas evitar a queda brusca do padrão socioeconômico que essa pessoa vivia cotidianamente nos anos anteriores.
Essa forma visa compensar os prejuízos do apagão profissional, independente do regime de bens, e não se aplica aos casais modernos onde ambos trabalham, possuindo cada um autonomia profissional e conseguem dividir os trabalhos do lar, não importa se existe diferença financeira pelo desenvolvimento profissional.
O principal ponto de distinção é que o insucesso profissional, ou a diferença de renda, não pode ser justificado pela dedicação exclusiva ao núcleo familiar, e sim pela responsabilidade de suas próprias condutas no ambiente de trabalho, ou até outros fatores.
É importante lembrar que o relacionamento de forma tradicional só deu certo porque um só pôde se dedicar a carreira de forma exclusiva, e por isso manteve financeiramente o lar, em decorrência do apoio total do outro, que foi capaz de conduzir o outro lado da vida que quem precisa trabalhar não seria capaz de cuidar.
Por isso não é injusta a sua aplicação, mas literalmente uma compensação que corrige um dano causado pela escolha de um regime de bens, e que não refletiu a divisão econômica justa pela dinâmica que foi vivida no casamento ou união estável.
Não estou dizendo que essa forma de família é ruim ou deve acabar, mas ela tende a causar a desigualdade econômica entre os cônjuges, e o motivo é como fica dividido os deveres e responsabilidades do casal. Com o divórcio ou a dissolução da união estável, o encerramento desses relacionamentos prejudica quem ficou fora do mercado de trabalho para cuidar do lar.
Além disso, os Alimentos Compensatórios é uma forma distinta de Alimentos que comumente é prevista para os cônjuges, que atualmente este último passou a ser conhecido como Alimentos Transitórios.
A busca de Alimentos para os cônjuges e companheiros atualmente, conta agora com um termo final para o encerramento da obrigação alimentar. Mesmo sem prazo anteriormente estabelecido. A previsão de prazo para os Alimentos fez com que prejudicasse em sua maioria as mulheres, pois são elas as mais lesadas por saírem do mercado de trabalho e passam a se dedicar de forma exclusiva aos cuidados da família e do lar.
Por isso, quem sai lesado economicamente do relacionamento não consegue com os Alimentos Transitórios recompor os prejuízos sofridos. Desta maneira, foi muito bem construída a teoria dos Alimentos Compensatórios no Brasil, através dos estudos de Rolf Madaleno, que de forma alternativa buscou corrigir o problema da cultura conservadora de estrutura familiar. Uma solução justa para recompor os prejuízos.
[1]In:<https://ibdfam.org.br/artigos/2224/Compensa%C3%A7%C3%A3o+pecuni%C3%A1ria+por+tempo+de+casamento+ou+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel%3A+uma+esp%C3%A9cie+de+alimentos+compensat%C3%B3rios+prefixados>. Acesso em: 02/12/2024.