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Direito Imobiliário

Contrato de locação: como proteger seu patrimônio e garantir uma renda extra com aluguel

Se você é um locador e deseja aumentar sua renda por meio da locação de imóveis, é importante conhecer as informações essenciais sobre o contrato de locação. Muitos locadores acreditam que podem confiar apenas no corretor de imóveis para elaborar o contrato de locação, mas essa prática pode ser arriscada e resultar em problemas futuros.

Primeiro, é importante entender o que é um contrato de locação. É um acordo entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (quem aluga o imóvel) que estabelece as condições do aluguel. Antes de assinar o contrato, é essencial lê-lo cuidadosamente e entender todas as suas cláusulas.

Algumas das cláusulas mais importantes do contrato de locação incluem a retirada do benefício de ordem, a duração do contrato superior a 30 meses, a denúncia vazia, a atualização do aluguel de acordo com o melhor índice e a inclusão de outros índices para evitar abusividade na correção. Além disso, é importante destacar que a ausência de garantia ou fiador no contrato pode facilitar o despejo, uma vez que o juiz pode aceitar o pedido liminarmente.

No caso de despejo, é fundamental seguir as regras estabelecidas na lei para evitar problemas legais. O despejo é um processo judicial que pode ocorrer caso o locatário descumpra as condições do contrato de locação. O procedimento judicial de despejo precisa ser realizado de forma legal e justa, independentemente da presença ou não de garantia ou fiador no contrato.

Se você possui um imóvel comercial, a renovação do contrato de locação pode ser importante. A renovação é o processo de renovação do contrato de locação após o término do prazo estabelecido. Para locações comerciais, é importante observar as obrigações para a renovação, que podem incluir o exercício de 03 anos da atividade empresarial no mesmo ramo, o perfeito cumprimento do contrato (sem inadimplemento), a apresentação de garantias e a proposta da ação judicial de renovação no prazo de 1 ano até 6 meses do fim do contrato. Caso faltem apenas 4 meses para o término do contrato, o locatário pode perder o direito à renovação.

É essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar um contrato de locação. O advogado pode ajudar a entender as cláusulas do contrato, inclusive as relacionadas ao despejo e à renovação, e garantir que o locador esteja protegido legalmente. A contratação de um advogado pode evitar problemas futuros e garantir uma locação segura e rentável.

Lembre-se de ler o contrato de locação com atenção e buscar orientação jurídica especializada, considerando as cláusulas importantes e as obrigações relacionadas ao despejo e à renovação. Com essas informações essenciais, você pode alugar seus imóveis de forma segura e aumentar sua renda com a locação.

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Direito de Família

Divórcio amigável: economize tempo e dinheiro com essa opção rápida e menos desgastante

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma modalidade de divórcio na qual o casal chega a um acordo em relação às condições da separação, sem a necessidade de litígio judicial. Essa é uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso.

Uma das principais vantagens do divórcio consensual é a economia de tempo. Quando o casal opta pelo divórcio consensual, o processo é resolvido mais rapidamente do que o divórcio litigioso, seja em cartório ou na justiça. No divórcio consensual em cartório, por exemplo, o casal pode se divorciar em um único ato, sem a necessidade de processo judicial.

Além disso, a economia de custo é outra grande vantagem do divórcio consensual. Quando o casal entra em acordo sobre as condições da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, não há a necessidade de contratação de advogados para resolver essas questões judicialmente. Isso reduz significativamente os custos com advogados, o que pode ser uma grande economia para o casal.

Outra vantagem do divórcio consensual é que ele é menos desgastante emocionalmente para o casal e para os filhos, se houver. Quando o divórcio é amigável, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e chegar a um acordo de forma pacífica, sem a necessidade de um processo litigioso conflituoso. Isso pode ajudar a preservar a relação entre o casal e minimizar os impactos emocionais para os filhos.

Em resumo, o divórcio consensual é uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso. Ao optar pelo divórcio consensual, o casal pode economizar tempo e dinheiro, além de preservar a relação entre eles e minimizar os impactos emocionais para os filhos. Portanto, se você está pensando em se separar, considere a possibilidade de optar pelo divórcio consensual.

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Felipe M Mello – Advogado OAB/SP 460.307

24/04/2023.

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