O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma modalidade de divórcio na qual o casal chega a um acordo em relação às condições da separação, sem a necessidade de litígio judicial. Essa é uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso.
Uma das principais vantagens do divórcio consensual é a economia de tempo. Quando o casal opta pelo divórcio consensual, o processo é resolvido mais rapidamente do que o divórcio litigioso, seja em cartório ou na justiça. No divórcio consensual em cartório, por exemplo, o casal pode se divorciar em um único ato, sem a necessidade de processo judicial.
Além disso, a economia de custo é outra grande vantagem do divórcio consensual. Quando o casal entra em acordo sobre as condições da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, não há a necessidade de contratação de advogados para resolver essas questões judicialmente. Isso reduz significativamente os custos com advogados, o que pode ser uma grande economia para o casal.
Outra vantagem do divórcio consensual é que ele é menos desgastante emocionalmente para o casal e para os filhos, se houver. Quando o divórcio é amigável, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e chegar a um acordo de forma pacífica, sem a necessidade de um processo litigioso conflituoso. Isso pode ajudar a preservar a relação entre o casal e minimizar os impactos emocionais para os filhos.
Em resumo, o divórcio consensual é uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso. Ao optar pelo divórcio consensual, o casal pode economizar tempo e dinheiro, além de preservar a relação entre eles e minimizar os impactos emocionais para os filhos. Portanto, se você está pensando em se separar, considere a possibilidade de optar pelo divórcio consensual.
Gostaram desse texto?
Nos acompanhe nas redes sociais: @fmelloadv (Instagram) e @felipemello.adv (TikTok)
Felipe M Mello – Advogado OAB/SP 460.307
24/04/2023.