A modalidade de previdência VGBL tem natureza de seguro de vida e não pode sofrer a incidência do ITCMD

A segunda turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul, que defendia a incidência do ITCMD sobre os planos VGBL em decorrência das mortes dos beneficiários.

O STJ entendeu com unanimidade nesse caso que não caberia a incidência desse imposto. Como explicou a Relatora, o VGBL é uma modalidade de previdência privada, funcionando como seguro de vida, e fundamentando através do art. 794 do Código Civil que diz sobre seguros de vida, não estaria sujeito as dívidas do segurado e não ser considerado como herança. Desta forma o VGBL sendo seguro de vida, não pode ser considerado como herança, automaticamente não gera a transmissão causa mortis e, pode compor a base de cálculo do ITCMD.

Além disso, utilizou o entendimento da agência reguladora de Seguros (Susep) e outras jurisprudências que entendem a natureza de seguro sobre o plano VGBL. Disse a ministra que “é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado”.

Sobre a possibilidade de fraude para dissimular o pagamento de ITCMD, como por exemplo, alguém à beira da morte aporta seu patrimônio para transmitir aos herdeiros através do VGBL para não incorrer em tributação.

Ela realmente pode acontecer e a Ministra não descartou sua ocorrência. Porém, para esses casos ela ressaltou que cabe à administração tributária comprovar essa situação e efetuar o lançamento. Ainda, disse que não foi o que aconteceu nesse julgamento, e o Estado do Rio Grande do Sul não alegou nada nesse sentido.

Importante decisão para que não afete as pessoas que utilizam ou vão aderir dessa modalidade de plano como seguro de vida, não correndo risco de sofrer a cobrança do imposto.

As decisões são dos REsps  1961488/RS e 963482/RS.

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Fale agora conosco!
Fale agora conosco!
Olá, somos do Felipe Mello Advocacia e Consultoria Jurídica!
Como podemos te ajudar?