Histórico
Após a polêmica da cobrança do IPVA de 2021 para pessoas com deficiência para quem não tinha o carro adaptado, a mesma história voltou nesse ano.
Ano passado ocorreu com uma lei estadual o corte da isenção do IPVA em São Paulo para veículos não adaptados de pessoas com deficiência. Só concedia isenção para os casos de deficiência com grau severo ou profundo.
Uma medida do Governo que buscava equilíbrio nas contas públicas e que movimentou o Tribunal paulista.
O Tema
Esse ano o mesmo assunto que atingem as pessoas com deficiência em carros não adaptados, passaram a sofrer a cobrança de IPVA esse ano. Mas no final do ano passado saiu outra lei estadual 17.473/2021 que trouxe de volta a isenção para as pessoas com deficiência independentemente de o carro ser adaptado ou não.
Por isso que em 2022 você que atende essas condições e recebeu a cobrança deverá correr atrás do direito a sua isenção para não pagar o IPVA em 2022. Inclusive no dia 10 de janeiro saiu uma decisão recente de maneira favorável aos portadores de deficiência e sem veículo adaptado, que concedeu o direito à isenção, suspendendo a cobrança do IPVA.
Fique atento, mas é importante lembrar que o valor do teto para isenção é de R$ 70.000,00, acompanhando o teto do ICMS para isenção nos casos de pessoas com deficiência. A isenção para compra de veículo novo foi aumentada para R$ 100 mil reais, mas a isenção para os demais veículos não.
Portanto, a isenção é até R$ 70 mil reais, e o pagamento do excedente será proporcional entre a diferença do valor acima da isenção até o limite de até R$ 100 mil reais. Por exemplo, se o carro vale R$ 100 mil reais, pagará o IPVA sob o valor de R$ 30 mil reais.
A nova regra valerá quando for publicada, mas o Ministério da Economia não divulgou uma data. Porém, não é justificativa para as pessoas com deficiências que cumpre os requisitos da lei sofrerem a cobrança do IPVA em 2022.
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Felipe M Mello, advogado tributarista.
14/01/2022