O divórcio ou a dissolução/extinção da união estável (lembrando, é aquela relação pública, duradoura, com o objetivo de constituir família) acontece quando um casal já não tem mais a harmonia amorosa, admiração, respeito, entre outras situações, que, por fim, levam ao fim de um relacionamento.
Deixando claro logo no início que, a Separação não pode ser confundida com o Divórcio!
Por que não?
Porque a Separação não acaba com o Casamento, só termina com a sociedade conjugal (sim, isso é diferente). Acabar com a sociedade conjugal permite contrair união estável (não tem mais o dever de fidelidade), mas não outro casamento, não tem mais o dever de morar no mesmo teto, nem de assistência mútua (discutível e polêmico esse ponto).
Mas não pode confundir o patrimônio adquirido entre o casal (por isso a necessidade de fazer o divórcio). Por isso é melhor encarar o divórcio, não fica pendências a serem resolvidas, partilha-se os bens e, como não se sabe o que será do futuro, se há de haver outro amor, fica-se livre para contrair novo matrimônio.
Nessa situação em que decidem romper o casamento ou relacionamento que tiveram, é importante frisar que os dois não precisam concordar com o fim. É certo que ninguém é obrigado a ficar em uma situação desconfortável, se não te faz mais feliz, termine sem medo.
Sobre o questionamento de existir tempo mínimo para pedir o divórcio ou o fim da união estável, isso não tem mais atualmente.
Se acabar o afeto, não tiverem mais motivos para estarem juntos, poderão romper com a relação, sem precisar discutir culpa (salvo casos de traição que gera alguns assuntos, por exemplo, quem traiu não terá direito de receber pensão alimentícia se precisar).
Mesmo se houver algum problema com a quebra dos deveres inerentes ao casamento, nada impede o divórcio ou o fim do relacionamento quando for união estável.
Qualquer discussão a isso poderá ser visto judicialmente, pela quebra da expectativa e se for o caso pedir uma indenização.
Sobre os caminhos a ser seguidos para acabar com a relação poderá ser escolhido entre o extrajudicial (cartório da cidade) ou judicial.
Para ser feito no cartório, deverá o casal estar em consenso (em acordo com a decisão) e não ter filhos menores, podendo decidir a partilha de bens e pensão alimentícia se for o caso.
O judicial poderá ser de maneira consensual (amigável, tranquila), normalmente acontece essa situação quando tem acordo entre o casal e eles possuem filhos menores.
Agora quando há conflito, independentemente de o casal ter filhos menores, o único meio que resta é o judicial, que será o caminho “conflituoso”.
O conflito acontece por diversas formas, seja pela divisão da partilha de bens, a guarda dos filhos quando acontecer, pensão alimentícia, ou quando uma parte não concorde com o fim da relação.
Resumidamente, seria essa a explicação para que vocês tenham noção sobre os direitos do divórcio, dissolução da união estável (mesmo que não reconhecida antes, fará o reconhecimento e a dissolução junto no processo).
Logo abaixo deixo um vídeo para explicar melhor para vocês!
Espero muito que gostem!