Dentro do Direito do Consumidor, existe uma área específica que trabalhamos com atenção especial: os contratos de seguro. Seguro de vida, seguro de veículo, seguro de acidentes pessoais, seguro residencial, entre outras modalidades — em todas elas, o problema costuma aparecer no mesmo momento: quando o segurado precisa da indenização e a seguradora nega o pagamento.
É justamente nesse momento que buscamos entender, com profundidade, qual é a sua relação contratual com a seguradora — porque é a partir dela que vamos saber se a negativa foi legítima ou se você tem direito a receber o que contratou.
Antes de qualquer análise sobre a negativa em si, precisamos entender como aquele seguro foi contratado: foi por uma ligação telefônica, por mensagem de WhatsApp, por um formulário digital, ou foi um contrato escrito, assinado com um corretor de seguros? Essa informação é fundamental, porque a forma de contratação influencia diretamente na análise das cláusulas e nas provas que podemos buscar.
Se você tiver uma cópia do contrato (apólice e condições gerais), é imprescindível trazê-la para o atendimento. É nesse documento que vamos verificar:
Se as cláusulas que limitam ou restringem seus direitos foram redigidas com destaque, de forma clara e de fácil compreensão — porque a jurisprudência do STJ entende que, em contrato de adesão, cláusulas que restringem direitos do segurado devem ser redigidas com destaque para permitir compreensão imediata, e cláusulas redigidas sem esse destaque não podem ser consideradas válidas; Jusbrasil
Se houve, de fato, ciência expressa e inequívoca sobre essas condições no momento da contratação — já que existe entendimento do STJ de que a seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor sobre os produtos que oferece, prestando informações claras sobre o tipo de cobertura contratada e suas consequências, de modo a não induzi-lo em erro. Jusbrasil
Um ponto importante que muita gente não sabe: quando a seguradora nega o pagamento alegando alguma exclusão de cobertura, é ela quem deve provar a existência dos fatos que excluem a cobertura, e não o segurado quem precisa provar o contrário. Além disso, o STJ entende que, havendo cláusulas confusas em contrato de adesão, elas devem ser interpretadas em favor do consumidor. STJSTJ
Isso não significa que toda negativa é abusiva — muitas vezes a seguradora está certa, e a exclusão estava clara e foi devidamente informada ao segurado. É exatamente por isso que a análise do contrato e da forma de contratação é tão importante: ela nos mostra, com honestidade, se existe ou não fundamento para questionar a negativa.
Trabalhar com seguros é, modéstia parte, uma das áreas que mais gostamos de atuar — principalmente quando existe um motivo real para a indenização ser devida. Reverter uma negativa injusta, baseada em cláusula mal informada ou interpretação abusiva da seguradora, traz um senso de justiça que vai além do valor financeiro: é restabelecer o que o segurado pagou para ter, durante todo o tempo do contrato, e que lhe foi negado justamente no momento em que mais precisava.
Se a sua seguradora negou o pagamento de uma indenização ou de um benefício contratado, traga para o atendimento a cópia do contrato (ou da apólice), as informações sobre como o seguro foi vendido a você e a carta ou documento de negativa enviado pela seguradora. Com isso, conseguimos avaliar com precisão se há motivo concreto para reverter essa decisão.
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